Durante os treze anos em que fui dirigente sindical, uma das questões que sempre foi e, provavelmente, sempre será redundante quando se parte para uma greve no sector público é o facto de invariavelmente a mesma poder vir a afectar os cidadãos em geral e, quando ocorre em sectores básicos como os transportes, é muito comum a vox populi ser de que este direito vem prejudicar, essencialmente, o dia-a-dia dos utentes e não o “patronato” que até, neste caso, assegura alguma poupança em massa salarial sem, no entanto, aceder, na maioria das vezes, ao fluxo reivindicativo.
Ora, quanto maior for o prejuízo causado à normalidade da prestação de um serviço público e quanto maior for o número de cidadãos ou interesses envolvidos nos seus resultados, mais eficaz é o efeito da greve. O que se pretende numa acção grevista é exactamente que seja impactante nos seus efeitos. Quanto maior o grau de inocuidade de uma greve, maior o seu fracasso. O mesmo é dizer que o sucesso do direito à greve não se mede apenas pelo número de adesões dos trabalhadores, em concreto, titulares desse direito mas, e sobretudo, pelo impacto social da acção grevista.
Efectivamente, pela experiência que adquiri e historicamente comprovada, os “patrões” , não raras vezes, parecem ser os mais alheados do impactos das greves, para além de, na sua lógica, mesmo quando um determinado serviço pára por completo, não existirem greves com adesão total e, invariavelmente, os seus números se afastarem dos apurados pelo movimento sindical (onde também, por vezes, se exagera por excesso!) quase até ao absurdo.
Apesar de já há muito desconfiado, percebi recentemente a verdadeira
causa de todas estas minhas “estranhezas” em relação à leitura feita pelos “patrões”,
em cada caso concreto, aos efeitos do exercício deste direito constitucional.
Aquilo que sempre julguei ser a assunção de posições táctico-estratégicas do mundo laboral e que levava (e leva!) invariavelmente os “patrões” a desvalorizar os efeitos que os cidadãos sentiam (e sentem!) como prejuízo necessário e decorrente do exercício daquele direito, não passava afinal de… “ignorância”.
Obrigado, Borges.
Aquilo que sempre julguei ser a assunção de posições táctico-estratégicas do mundo laboral e que levava (e leva!) invariavelmente os “patrões” a desvalorizar os efeitos que os cidadãos sentiam (e sentem!) como prejuízo necessário e decorrente do exercício daquele direito, não passava afinal de… “ignorância”.
Obrigado, Borges.
Abel J. Varandas
2012.10.02