06 julho 2012

JUSTIÇA NA LUSITÂNIA





Acerca de um tal...

Acórdão nº 353/2012



Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ( Lei do Orçamento de Estado para 2012) 

SENTENÇA

(...)
O arguido vai ainda condenado em abster-se de continuar a praticar o crime de furto. Porém, dadas as parcas condições económicas em que vive e tendo em atenção que a alteração substancial da planificação da actividade criminosa já em execução iria trazer forte perturbação na prossecução dos superiores objectivos dessa actividade, a referida abstenção fica suspensa podendo o arguido continuar a furtar desde que não o faça para além do corrente ano, considerando este tribunal os crimes já cometidos e a cometer durante este período como necessários e, como tal, aceitáveis e justificados ou até, quiçá, desejáveis.

TC

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