27 julho 2012
16 julho 2012
14 julho 2012
Grato, Pai!
Mais um ano se consumou.
Ficaste comigo, como prometeste.
Obrigado, Pai querido.
Obrigado, Senhor Jesus.
11 julho 2012
10 julho 2012
07 julho 2012
06 julho 2012
JUSTIÇA NA LUSITÂNIA
Acerca de um tal...
Acórdão nº 353/2012
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ( Lei do Orçamento de Estado para 2012)
SENTENÇA
(...)
O arguido vai ainda condenado em abster-se de continuar a praticar o crime de furto. Porém, dadas as parcas condições económicas em que vive e tendo em atenção que a alteração substancial da planificação da actividade criminosa já em execução iria trazer forte perturbação na prossecução dos superiores objectivos dessa actividade, a referida abstenção fica suspensa podendo o arguido continuar a furtar desde que não o faça para além do corrente ano, considerando este tribunal os crimes já cometidos e a cometer durante este período como necessários e, como tal, aceitáveis e justificados ou até, quiçá, desejáveis.
TC
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